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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2019 por EVELIN SANTANA PAVANI, processo nº 917258371, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917258371
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEVELIN SANTANA PAVANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Loções capilares*; Xampus*; Preparações depilatórias; Basma [tintura cosmética]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Xampu para animal sem finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917258371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2565
  2. 05/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2548
  3. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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