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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2019 por LOJA DO CABELEIREIRO DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME, processo nº 917219783, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917219783
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLOJA DO CABELEIREIRO DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.853.219/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstringente]; Perfumes; Pó para maquiagem; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Preparações fitocosméticas; Removedores de esmalte de unhas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Preparações depilatórias; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917219783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2525

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