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MODELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2019 por R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 917218949, nas classes 34. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo917218949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2019
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularR.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.813.367/0001-73
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Charuteiras; Charutos; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros eletrônicos; Cinzeiros; Fumo; Isqueiros para fumantes; Piteiras para cigarro; Artigo para fumante; Tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917218949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190378063 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190378063 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900681390 (MODELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2547
  5. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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Classificação figurativa (Viena)