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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2019 por ALEXANDRO DA SILVA BATISTA, processo nº 917197631, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917197631
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRO DA SILVA BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Sapatos (incluídos nesta classe); Calçados (incluídos nesta classe); Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Cintas liga; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos para esportes (incluídos nesta classe); Sapatos para ginástica; Sáris; Suéteres; Sutiãs; Ternos; Vestuário (incluído nesta classe); Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917197631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2571
  2. 10/12/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2553
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2540
  4. 06/08/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190190158, é divergente da apresentada inicialmente no formulário do pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito . Reenvie uma nova imagem digital nas cores e apresentação originalmente requerida.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial) código IPAS005 · RPI 2535
  5. 18/06/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Os elementos nominativos declarado no formulário e o contido na imagem são divergentes. Reapresente nova imagem contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca, os quais deverão ser declarados no campo "elemento nominativo da marca mista". Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2528

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