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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/04/2019 por CHOPPERIA E RESTAURANTE EL CARDENAL LTDA, processo nº 917183541, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917183541
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOPPERIA E RESTAURANTE EL CARDENAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.021.663/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917183541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190418940 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHOPPERIA E RESTAURANTE EL CARDENAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190418940 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHOPPERIA E RESTAURANTE EL CARDENAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  4. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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