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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2019 por MARIA APARECIDA CARDOSO ARAÚJO, processo nº 917166582, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917166582
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA APARECIDA CARDOSO ARAÚJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Batatas fritas; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Consomê; Croquetes; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Molhos de carne; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Pasta de grão-de-bico; Pastas de fígado; Pedaços de fruta; Picles; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Sopas; Guacamole [purê de abacate]; Falafel; Pastas à base de nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de batata; Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito]; Petiscos a base frutas; Bolinhos fritos de queijo cottage; Pasta de frutas prensadas; Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; Feijoada; Bananada; Bolo de carne; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Croquete, exceto salgadinho; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Pasta de carne; Pasta de gergelim; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917166582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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