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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2019 por LAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI, processo nº 917163630, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917163630
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.302.557/0001-73
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Preparações para polimento; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Soda para branquear [soda cáustica]; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Preparações para limpeza; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Preparações para limpeza à base de ácido muriático; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Preparação de limpeza aglutinante; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917163630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190263371 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>LAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se inexistente.<br /> código IPAS699 · RPI 2860
  2. 28/01/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2560
  3. 13/08/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190212554 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Reapresente a imagem da marca contendo somente os elementos nominativos que desejar registrar, porém sem alteração no design, mantendo a imagem da petição inicial, corrigindo apenas parte do elemento nominativo que está ilegível. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2536
  4. 02/07/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190171225 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reenvie a mesma imagem anexada ao formulário inicial de pedido, corrigindo apenas os elementos apontados na exigência, sem alterar os demais elementos componentes do sinal solicitado (palavras ilegível). Lembramos que Informações diversas apenas deverão constar na imagem se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declaradas no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe as especificações constantes no Manual do Usuário e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2530
  5. 28/05/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Parte do elemento nominativo da imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2525