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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2019 por JOÃO LUIS MARTINS SOBREIRA, processo nº 917157982, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917157982
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO LUIS MARTINS SOBREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: LOJA DE DOCES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917157982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo e por figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2552
  2. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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