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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/04/2019 por DOGUERIA PERDIZES LTDA, processo nº 917155360, nas classes 43. Registro em vigor até 15/03/2032.

Número do processo917155360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularDOGUERIA PERDIZES LTDA
CNPJ/CPF do titular28.957.936/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917155360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190396383 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL LEANDRO THOMAZ 35664731893<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190396383 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL LEANDRO THOMAZ 35664731893<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca apenas como figurativa, excluindo os elementos nominativos do sinal sob exame, elementos esses considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso VI do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos nominativos, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210014079 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DOGUERIA PERDIZES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190396383 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL LEANDRO THOMAZ 35664731893<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  6. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  7. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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