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sub judice

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2019 por BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA, processo nº 917153120, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917153120
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.202.463/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917153120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250011208 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 09ª VF/RJ n.º 50523433920254025101 INPI n.º 52402.008892/2025-24.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190425850 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190425850 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2546
  5. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

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