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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2019 por JOSÉ CARLOS BORGES DE MENEZES, processo nº 917139437, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917139437
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ CARLOS BORGES DE MENEZES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria em seguros; Corretagem *; Corretagem de seguros; Emissão de cheques de viagem; Emissão de títulos de valor; Informações sobre seguros; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Verificação de validade de cheque; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de convênio médico-hospitalar; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Agente autônomo de investimento; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Comercialização de seguro saúde; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consórcio funerário; Plano de saúde, venda e administração; Venda e administração de plano funerário; Seguro contra acidente; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917139437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190215527 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ CARLOS BORGES DE MENEZES<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  2. 06/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2535
  3. 02/07/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190161078 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca (o fundo da imagem era branco). A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2530
  4. 21/05/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos ou outras informações apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2524

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