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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2019 por PRO-COLUMNA CLINICA DA COLUNA VERTEBRAL LTDA ME, processo nº 917102495, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917102495
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO-COLUMNA CLINICA DA COLUNA VERTEBRAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular22.277.242/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos] - [Informação em]; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos] - [Consultoria em]; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos] - [Assessoria em]; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917102495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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