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CROCOTINE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2019 por VIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME, processo nº 917101359, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917101359
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2019
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
TitularVIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular13.321.392/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Doce de leite; Zefir [confeitaria]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pipoca doce [pronta]; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917101359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200298912 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIDOLCE CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  3. 17/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200060131 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2567
  4. 18/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2563
  5. 08/10/2019 Notificação de oposição 850190229642 de 22/07/2019 código IPAS423 · RPI 2544
  6. 21/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2524

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