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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2019 por DIEGO J MOREIRA COMERCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS ME, processo nº 917096010, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917096010
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO J MOREIRA COMERCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS ME
CNPJ/CPF do titular13.279.960/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Bustos de pedra, concreto ou mármore; Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Estelas funerárias não metálicas; Granito; Lápides [pedras funerárias]; Lápides não metálicas; Lápides não metálicas para túmulos; Mármore; Placas comemorativas, não metálicas; Placas não metálicas para túmulos; Túmulos não metálicos; Placa identificadora de logradouro público não metálica;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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