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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/04/2019 por RAPHAEL FONSECA PINTO, processo nº 917089561, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917089561
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAPHAEL FONSECA PINTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917089561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2523

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