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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2019 por PINK MELON COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI, processo nº 917069161, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917069161
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPINK MELON COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.392.451/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Espartilhos; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Cintas liga; Lingerie; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sutiãs; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Camisola; Canga; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Maiô; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917069161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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