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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2019 por ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA, processo nº 917066812, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917066812
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviço de acompanhantes - [Informação em]; Serviço de acompanhantes - [Consultoria em]; Serviço de acompanhantes - [Assessoria em]; Serviço de acompanhantes; Serviços de encontros - [Informação em]; Serviços de encontros - [Consultoria em]; Serviços de encontros - [Assessoria em]; Serviços de encontros; House sitting [modelo colaborativo de cuidados domésticos, na ausência do morador, em troca de habitação] - [Informação em]; House sitting [modelo colaborativo de cuidados domésticos, na ausência do morador, em troca de habitação] - [Consultoria em]; House sitting [modelo colaborativo de cuidados domésticos, na ausência do morador, em troca de habitação] - [Assessoria em]; House sitting [modelo colaborativo de cuidados domésticos, na ausência do morador, em troca de habitação]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio - [Informação em]; Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]; Organização de grupos de apoio - [Assessoria em]; Organização de grupos de apoio; Serviços de babá - [Informação em]; Serviços de babá - [Consultoria em]; Serviços de babá - [Assessoria em]; Serviços de babá; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Informação em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Consultoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Assessoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração; Serviços de redes sociais online - [Informação em]; Serviços de redes sociais online - [Consultoria em]; Serviços de redes sociais online - [Assessoria em]; Serviços de redes sociais online;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2523

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