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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2019 por GO PLUS VIAGENS E TURISMO, processo nº 917066219, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917066219
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGO PLUS VIAGENS E TURISMO
CNPJ/CPF do titular33.138.750/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917066219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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