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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2019 por JAIR MOIA FERREIRA, processo nº 917053354, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917053354
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJAIR MOIA FERREIRA
CNPJ/CPF do titular32.429.605/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bonés; Cachecóis; Calçados de madeira; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Paletós; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sarongues; Suéteres; Sungas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Capas de corte para cabeleireiros; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Leotards [collants]; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Perneiras; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Mitenes [luvas sem dedos]; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917053354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2535
  2. 21/05/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2524