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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2019 por PHD BRASIL- COSMECEUTICA E NUTRICIONAL LTDA-ME, processo nº 917053290, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917053290
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPHD BRASIL- COSMECEUTICA E NUTRICIONAL LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular28.884.530/0001-69
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Própolis para fins farmacêuticos; Quássia para uso medicinal; Quinino para uso medicinal; Quinquina [quina] para uso medicinal; Raízes medicinais; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Terebintina para uso farmacêutico; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento diurético; Chá de erva medicinal; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Ativador hormonal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917053290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2523

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