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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2019 por E.P.P. DE ALMEIDA ME, processo nº 917051025, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917051025
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularE.P.P. DE ALMEIDA ME
CNPJ/CPF do titular04.304.641/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Orientação [treinamento]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Serviços de modelos vivos para artistas; Animação de festa; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Sonorização; Venda de bilhetes de loteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917051025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2523

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