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INTERTROPICAL EXOTICS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por INTERTROPICAL EXPORTAÇÃO DE FRUTAS EIRELI-ME, processo nº 917050940, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917050940
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularINTERTROPICAL EXPORTAÇÃO DE FRUTAS EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular15.268.563/0001-32
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alho moído [condimento]; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Café; Canela [especiaria]; Condimentos; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de milho; Macarrão; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Sal de cozinha; Tempero [condimento]; Cominho-armênio alcaravia; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha de mandioca; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917050940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  2. 03/11/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190467504 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERTROPICAL EXPORTAÇÃO DE FRUTAS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2600
  3. 16/06/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida. código IPAS402 · RPI 2580
  4. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  5. 07/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190467504 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERTROPICAL EXPORTAÇÃO DE FRUTAS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2570
  6. 11/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200012634 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERTROPICAL EXPORTAÇÃO DE FRUTAS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2562
  7. 01/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2543
  8. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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