® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2019 por BRENO DE ALMEIDA RESENDE, processo nº 917047087, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917047087
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBRENO DE ALMEIDA RESENDE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Distribuição de amostras; Marketing; Pesquisa de marketing; Marketing direcionado; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Gestão de franquia; Pesquisa de mercado; Promoção de venda para terceiros [publicidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917047087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2535
  2. 07/05/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2522

Outras marcas de BRENO DE ALMEIDA RESENDE