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NITORI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2019 por NITORI HOLDINGS CO., LTD., processo nº 916996956, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916996956
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNITORI HOLDINGS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção dos produtos e serviços de terceiros por meio da administração de vendas e esquemas de incentivo promocionais que envolvem carimbos de comércio; serviços de varejo ou serviços de atacado para materiais tecidos e roupa de cama; serviços de varejo ou serviços de atacado para vestuário; serviços de varejo ou serviços de atacado para fraldas; serviços de varejo ou serviços de atacado para calçados, exceto calçados especiais para esportes; serviços de varejo ou serviços de atacado para bolsas e carteiras; serviços de varejo ou serviços de atacado para artigos pessoais; serviços de varejo ou serviços de atacado para mobília; serviços de varejo ou serviços de atacado para instalações de carpintaria; serviços de varejo ou serviços de atacado para esteiras de tatame; serviços de varejo ou serviços de atacado para aparelhos e máquinas elétricas; serviços de varejo ou serviços de atacado para ferramentas manuais com lâminas ou pontiagudas, ferramentas manuais e equipamentos metálicos; serviços de varejo ou serviços de atacado para equipamento de cozinha, ferramentas de limpeza e utensílios de lavagem; serviços de varejo ou serviços de atacado para material impresso; serviços de varejo ou serviços de atacado para papel e artigos de papelaria; serviços de varejo ou serviços de atacado para produtos esportivos; serviços de varejo ou serviços de atacado para brinquedos, bonecas, máquinas e aparelhos de jogos; serviços de varejo ou serviços de atacado para relógios, relógios de pulso e óculos [óculos e óculos de proteção]; serviços de varejo para equipamento metálico; serviços de varejo para eletrodomésticos térmicos; serviços de varejo para aparelhos de aquecimento não elétricos para cozinha [para fins domésticos]; bancadas de cozinha com pias integradas para fins domésticos e pias de cozinha para fins domésticos; serviços de varejo para aparelhos de jantar de metais preciosos, exceto facas, garfos e colheres; serviços de varejo para ornamentos pessoais, exceto abotoaduras; serviços de varejo para guarda-chuvas e suas partes; serviços de varejo para almofadas [mobília], almofadas de piso japonesas [zabuton], travesseiros e colchões; serviços de varejo para camas de animais domésticos, canis e caixas de ninho para pequenos pássaros; serviços de varejo para persianas internas [sombra] [mobília], persianas de cana, rattan ou bambu [sudare] e cortinas de bolas para decoração; serviços de varejo para recipientes de embalagem industriais de vidro, exceto rolhas, tampas e coberturas de vidro; serviços de varejo para rolhas de vidro para recipientes de embalagem industriais e tampas e coberturas de vidro para recipientes de embalagem industriais; serviços de varejo para panelas e recipientes de cozimento, não elétricos, cafeteiras, não elétricas e não de metais preciosos, chaleiras japonesas de ferro fundido, não elétricas [tetsubin] e chaleiras, não elétricas; serviços de varejo para jogos de jantar, não de metais preciosos, exceto facas, garfos e colheres; serviços de varejo para caixas de refrigeração portáteis [não elétricas], recipientes de cozinha para arroz, jarras de vidro para preservação de alimentos, recipientes para beber para viajantes e garrafas a vácuo [frascos com isolamento]; serviços de varejo para baldes de gelo, batedores, não elétricos, coadores de cozinha, potes de pimenta, açucareiros e saleiros, não de metais preciosos, porta-ovos, não de metais preciosos, porta-guardanapos e anéis de guardanapos, não de metais preciosos, bandejas, não de metais preciosos, porta-palitos de dente, não de metais preciosos, coadores, agitadores, conchas de arroz cozido em estilo japonês [shamoji], moedores de pimenta e moedores de café manuais, funis de cozimento, surikogi [pilões de cozinha de madeira], suribachi [artigos de cerâmica para uso doméstico], suportes ou bandejas de jantar pessoais em estilo japonês [zen], abridores de garrafas, não elétricos, raladores de cozinha, palitos de dente, espremedores de limão [espremedores de cítricos], formas de waffle, não elétricas; serviços de varejo para tábuas de passar e pulverizadores de água [vendidos vazios] para alfaiates; serviços de varejo para varetas de agitação para água quente de banheira, vasos sanitários e cestos de banheiro; serviços de varejo para vasos de flores e regadores; serviços de varejo para recipientes de alimentação para animais domésticos, escovas para animais domésticos, produtos de mascar para animais domésticos, gaiolas de pássaros e bebedouros de pássaros; serviços de varejo para suportes de papel higiênico; serviços de varejo para utensílios cosméticos e de toalete, diferentes de escovas de dentes elétricas; serviços de varejo para escovas de dentes elétricas; serviços de varejo para sacos de futon; serviços de varejo para persianas; serviços de varejo para materiais tecidos, diferentes de viés para esteiras de tatame; serviços de varejo para produtos de material tecido para uso pessoal; serviços de varejo para roupas de cama, mantas de futon, lençóis de mantas de futon, cobertores de futon [futon não estofado], fronhas [protetores de travesseiros] e mantas; serviços de varejo para cortinas de chuveiro; serviços de varejo para coberturas de assento de toalete de tecido; serviços de varejo para coberturas de assento de tecido, decorações de paredes de tecido, cortinas e roupas de mesa, não de papel; serviços de varejo para coberturas de pisos e decorações de paredes.;

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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913917532 (NITORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2542
  2. 30/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2521

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