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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2019 por AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 916989240, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916989240
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular75.784.140/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916989240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190387837 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso tendo em vista a homologação da desistência do pedido de registro publicada na RPI 2566, de 10/03/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2581
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200033948 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  3. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908939566 (ÁGUA MINERAL MIL), Processo 908836341 (GUARANÁ MIL), Processo 916276643 (BIG MIL), Processo 820927015 (SODA LIMONADA MIL), Processo 820927031 (LARANJA MIL), Processo 910039941 (LIFE MIL), Processo 911360204 (Guaraná Mil) e Processo 820927023 (UVA MIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2542
  4. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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