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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2019 por JOA BAKERY LTDA-EPP, processo nº 916971813, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916971813
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOA BAKERY LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular28.649.203/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Macarrão; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Refeições à base de noodles; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Waffles; Glacê espelhado [mirror glaze]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Senbei [biscoito de arroz]; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Pastel; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916971813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2523

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