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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/03/2019 por APPLE INC., processo nº 916950549, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916950549
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAPPLE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de realidade aumentada para a detecção de tamanho, forma, distância e dimensões de objetos; software de realidade aumentada para uso no nivelavento de objetos e dimensões espaciais; software de computador para rastreamento, visualização e exibição de experiências aumentadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916950549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220486759 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2806
  2. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220486759 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  3. 30/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento figurativo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2695
  4. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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Classificação figurativa (Viena)