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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/03/2019 por GEISMAR GLEISBAUMASCHINEN AG, processo nº 916930327, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916930327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularGEISMAR GLEISBAUMASCHINEN AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos ferroviários [-locomotivas], especializados e multiuso, para construção e manutenção de ferrovias e catenárias, a saber, veículos de inspeção de pistas, veículos sobre trilhos para transporte de funcionários e equipamento, veículos sobre trilhos para formação de balastro, veículos sobre trilhos para desenrolar catenárias, veículos sobre trilhos para tampar balastros, locomotivas de manobra, veículos rodoferroviários para trabalhos em ferrovias, carrinhos [-veículos], carrinhos de manutenção [-veículos], vagões elevatórios, vagões para transporte de equipamento, reboques sobre trilhos para transporte de equipamento, trens de renovação de trilhos, trens para desenrolar catenárias, carros motorizados sobre trilhos, trens para limpar balastro, veículos de geometria de trilhos, veículos de catenária, locomotivas; avisos sonoros (veículos). Todos incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916930327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210437176 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GEISMAR GLEISBAUMASCHINEN AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  2. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  3. 17/12/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2554
  4. 17/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação requisitada contem produtos de mais de uma classe. Diga se pretende prosseguir na NCL (11) 12, assinalando ?veículos sobre trilhos para transporte de funcionários e equipamento; locomotivas de manobra; vagões para transporte de equipamento, reboques sobre trilhos para transporte de equipamento; carros motorizados sobre trilhos; veículos de catenária, locomotivas; avisos sonoros para veículos?. Alternativamente, diga se deseja alterar para NCL (11) 7, assinalando ?veículos ferroviários, especializados e multiuso, para construção e manutenção de ferrovias e catenárias, a saber, veículos de inspeção de pistas, veículos sobre trilhos para formação de balastro, veículos sobre trilhos para desenrolar catenárias, veículos sobre trilhos para tampar balastros, veículos rodoferroviários para trabalhos em ferrovias, carrinhos, carrinhos de manutenção, vagões elevatórios, trens de renovação de trilhos, trens para desenrolar catenárias, trens para limpar balastro, veículos de geometria de trilhos.? código IPAS136 · RPI 2541
  5. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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