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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2019 por FOTONA D.O.O, processo nº 916926826, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916926826
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFOTONA D.O.O
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SI

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos; Aerossóis para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos obstétricos; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para tratamento da acne; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Armas para medicação [para uso veterinário]; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bisturis para uso cirúrgico; Bombas para tirar leite; Botas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Camisas de força; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Compressores [cirurgia]; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Drenos para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Implantes biodegradáveis para fixar ossos; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Inaladores; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Instrumentos elétricos para acupuntura; Lâmpadas para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos; Limpa-ouvidos; Maletas especiais para instrumentos médicos; Marcapasso cerebral; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Próteses; Próteses capilares; Protetores bucais para fins odontológicos; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Tesouras para cirurgia; Tomógrafos para fins médicos; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos; Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos; Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro]; Camisola hospitalar para pacientes; Camisolas de exames para pacientes; Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos; Lâmpadas de secagem para uso médico; Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Alicate para castração de animais; Bolsa para nutrição parenteral; Bomba de cobalto [médica]; Bomba de oxigênio [médica]; Bomba elétrica para o seio; Braço artificial; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Colchão para uso medicinal; Elo de ligadura de uso médico; Encefalógrafo; Endoscópio; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico; Imobilizador ortopédico [tala]; Luva cirúrgica; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Parafuso para cirurgia; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Seringa especial para enema; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Aparelho médico emissor de raios laser; Aparelho médico de medição ocular; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916926826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200061613 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Cessionário: </b>FOTONA D.O.O<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917494776 (LightWalker). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2566
  3. 10/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2553
  4. 27/08/2019 Notificação de oposição 850190185381 de 14/06/2019 código IPAS423 · RPI 2538
  5. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2519

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