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SUMMIT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2019 por PABLO MAURICIO PAUCAR JACOME, processo nº 916913503, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916913503
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPABLO MAURICIO PAUCAR JACOME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Tradução: CIMEIRA - TOPO - CUME - PICO - CONFERÊNCIA - REUNIÃO DE CÚPULA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Informações sobre educação [instrução]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Publicação de livros; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916913503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SUMMIT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2541
  2. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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