® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EPLAN eVIEW

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2019 por EPLAN GMBH & CO. KG, processo nº 916908704, nas classes 09. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo916908704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2019
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularEPLAN GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Hardware e software para computadores; aparelhos e instrumentos para processamento, armazenamento, transmissão e processamento de dados; programas de computador para vendas online para a internet e outros computadores e redes de combinação eletrônicas; software de aplicação informática para computadores pessoais, smart phones, assistentes pessoais digitais [pda] e computadores tablet, nomeadamente software para utilização com cax, soluções de configuração e mecatrônicas e / ou processos de engenharia; dados armazenados eletronicamente [carregáveis e descarregáveis]; publicações eletrônicas [descarregáveis]; software e aparelhos de telecomunicações (incluindo modems) para ligação a bases de dados para a internet; software para dispositivos móveis [apps]; software que fornece acesso seguro a recursos corporativos e gerenciamento de dispositivos móveis pela internet; software de gestão de dispositivos móveis para gravação de transmissão de imagens e som, dados visuais e gerenciamento de aplicativos. NENHUMA DAS OPÇÕES ANTERIORES USADAS PARA GERENCIAMENTO DE TRABALHO E RECURSOS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE PRODUTOS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INOVAÇÃO, GERENCIAMENTO DE CAPACIDADE E TECNOLOGIA, ENTREGA LEAN E AGILE, GERENCIAMENTO DE TRABALHO COLABORATIVO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916908704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260318770 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPLAN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 03/03/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220037724 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>EPLAN SOFTWARE & SERVICE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2669
  3. 12/01/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200375962 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>EPLAN SOFTWARE & SERVICE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESSALVA: NENHUMA DAS OPÇÕES ANTERIORES USADAS PARA GERENCIAMENTO DE TRABALHO E RECURSOS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE PRODUTOS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INOVAÇÃO, GERENCIAMENTO DE CAPACIDADE E TECNOLOGIA, ENTREGA LEAN E AGILE, GERENCIAMENTO DE TRABALHO COLABORATIVO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS Produtos/serviços não renunciados: Hardware e software para computadores; aparelhos e instrumentos para processamento, armazenamento, transmissão e processamento de dados; programas de computador para vendas online para a internet e outros computadores e redes de combinação eletrônicas; software de aplicação informática para computadores pessoais, smart phones, assistentes pessoais digitais [pda] e computadores tablet, nomeadamente software para utilização com cax, soluções de configuração e mecatrônicas e / ou processos de engenharia; dados armazenados eletronicamente [carregáveis e descarregáveis]; publicações eletrônicas [descarregáveis]; software e aparelhos de telecomunicações (incluindo modems) para ligação a bases de dados para a internet; software para dispositivos móveis [apps]; software que fornece acesso seguro a recursos corporativos e gerenciamento de dispositivos móveis pela internet; software de gestão de dispositivos móveis para gravação de transmissão de imagens e som, dados visuais e gerenciamento de aplicativos. NENHUMA DAS OPÇÕES ANTERIORES USADAS PARA GERENCIAMENTO DE TRABALHO E RECURSOS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE PRODUTOS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INOVAÇÃO, GERENCIAMENTO DE CAPACIDADE E TECNOLOGIA, ENTREGA LEAN E AGILE, GERENCIAMENTO DE TRABALHO COLABORATIVO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS.<br /> código IPAS349 · RPI 2610
  4. 01/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200234726 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>EPLAN SOFTWARE & SERVICE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2592 EM 08/09/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2604
  5. 08/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200234726 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>EPLAN SOFTWARE & SERVICE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço "3018 - Renúncia a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Apresente Procuração com poderes expressos para Renunciar.<br /> código IPAS267 · RPI 2592
  6. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  7. 22/04/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2572
  8. 15/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 916287246 (ePLAN view mobile) e Processo 916288021 (ePLAN view mobile) código IPAS142 · RPI 2545
  9. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EPLAN GMBH & CO. KG