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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2019 por SOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA, processo nº 916898075, nas classes 05. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo916898075
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2019
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularSOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.374.700/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Adjuvantes para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antibióticos; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Colírios; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Ésteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fungicidas; Gelatina para uso medicinal; Germicidas; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Implantes cirúrgicos com tecidos vivos; Infusões medicinais; Iodo para uso farmacêutico; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Mentol; Óleos para uso medicinal; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações antiparasitárias; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações broncodilatadoras; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para hemorróidas; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Remédios para alívio de constipação; Sedimento medicinal [lama]; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vermífugos; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Leite artificial para bebês; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento antirretroviral; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Medicamento para o tratamento do câncer; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Colagogo ou colerético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Emético e antiemético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Inibidor hormonal; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento à base de ácido glicólico; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Medicamento para angina do peito; Antifúngico [medicamento]; Antígeno; Antitussígeno [medicamento]; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916898075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200216309 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Valéria Cristina Barcellos Faria<br /><b>Cessionário: </b>SOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  3. 10/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2540
  4. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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