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ATHLETIC VISION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2019 por 3F COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FITNESS LTDA, processo nº 916895416, nas classes 28. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo916895416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2019
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
Titular3F COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FITNESS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.485.538/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Equipamentos, aparelhos, componentes, acessórios e artigos de ginástica, musculação, exercício físico, reabilitação; bicicletas fixas para exercícios de ginástica, esteiras para ginástica, stepper, equipamentos elípticos, equipamentos de ginástica para andar, correr e remadores; extensores, halteres para exercícios físicos e peitorais; componentes, dispositivos e acessórios para equipamentos de ginástica; equipamentos e aparelhos para exercícios físicos em geral[incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916895416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850210529936 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>3F COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FITNESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210529936, referente à marca ATHLETIC VISION, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das taxas devidas não foi realizado. O pagamento do valor devido à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada.<br /> código IPAS815 · RPI 2666
  2. 21/12/2021 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850210529936 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>3F COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FITNESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 06/12/2021. De acordo com diretrizes estabelecidas em 2021 pela Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente no item 2 do Formulário MM2. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. Assim, para evitar o recebimento de notificações de irregularidade da Secretaria Internacional com relação a tais dados, sugerimos que entre em contato com a mesma pelo Contact Madri [https://www3.wipo.int/contact/en/madrid/] e informe o endereço de e-mail do requerente; para isso, identifique-se como ?a trademark holder, representative or any other interested party?, selecione a opção ?something else? no menu ?my request concerns? e forneça os dados no campo ?your request?.<br /> código IPAS797 · RPI 2659
  3. 30/11/2021 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850210140883 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>LABILOR S.A<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS794 · RPI 2656
  4. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210446707 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>3F COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FITNESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Cedente: </b>LABILOR S.A [UY]<br/><b>Cessionário: </b>3F COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS FITNESS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2654
  5. 17/08/2021 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850210140883 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>LABILOR S.A<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A partir da análise da correção de inconsistências protocolada por meio da petição nº 850210303929, relativa à marca "ATHLETIC VISION", pertencente à pessoa jurídica LABILOR S.A, observou-se que a documentação apresentada não é suficiente para a comprovação de real e efetivo estabelecimento comercial ou industrial no Brasil. Nesse sentido, a fim de cumprir a notificação de inconsistência, a empresa LABILOR S.A. deverá comprovar a existência de um real e efetivo estabelecimento industrial ou comercial em seu nome no Brasil e informá-lo no campo 3, (b), (ii). Dessa forma, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS791 · RPI 2641
  6. 01/06/2021 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850210140883 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>LABILOR S.A<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A partir da análise da correção de inconsistências protocolada por meio da petição nº 850210203973, relativa à marca "ATHLETIC VISION", pertencente à pessoa jurídica LABILOR S.A, observou-se que o endereço fornecido no item 3(b)(ii), em complemento à marcação do item 3(a)(iv), é atribuído ao seu sócio, pessoa física. No entanto, cumpre destacar que a comprovação da existência de um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo deve ser feita no nome da requerente, a empresa LABILOR S.A, e não no nome de seus sócios. Nesse sentido, a fim de cumprir a notificação de inconsistência, deverá ser informado o endereço do estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo que a pessoa jurídica depositante do pedido internacional possui no Brasil. Dessa forma, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS791 · RPI 2630
  7. 27/04/2021 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850210140883 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>LABILOR S.A<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A partir da análise do pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210140883, relativo à marca "ATHLETIC VISION", observou-se que o endereço fornecido no item 3(b)(ii), em complemento à marcação do item 3(a)(iv), é atribuído a pessoa física (cf. pág. 28) cuja relação com a pessoa jurídica uruguaia não ficou evidenciada. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço do estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo que a pessoa jurídica depositante do pedido internacional possui no Brasil, uma vez que o endereço fornecido parece ser de terceiro sem relação com o depositante. Caso seja necessário retificar o endereço apontado no item 3(b)(ii), reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005.<br /> código IPAS791 · RPI 2625
  8. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200301567 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABILOR S.A<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Cedente: </b>LABILOR S.A [UY] <br /><b>Cessionário: </b>LABILOR S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  9. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  10. 10/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2540
  11. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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