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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2019 por THAYANE ANDRADE LIMA 05392170501, processo nº 916890708, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916890708
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAYANE ANDRADE LIMA 05392170501
CNPJ/CPF do titular29.664.031/0001-29
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bolos; Café; Chá gelado; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Espaguete; Pão*; Quiches; Sanduíches; Tapioca; Doce de cacau; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Lasanha; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916890708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523