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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2019 por JESSICA KARINE BURIM CARDOSO 08457731947, processo nº 916885941, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916885941
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA KARINE BURIM CARDOSO 08457731947
CNPJ/CPF do titular32.716.485/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Ágatas; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Azeviche bruto ou semitrabalhado; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas para apresentação de joias; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Irídio; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos de azeviche; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Ródio; Rutênio; Misbaha [espécie de rosário]; Pingentes; Cabochão; Joias esmaltadas [cloisonné]; Rosários e terços; Peridoto; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Pérolas [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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