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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2019 por NEXLAN GROUP DO BRASIL, processo nº 916858669, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916858669
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNEXLAN GROUP DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Alarmes sonoros; Alto-falantes; Amperímetros; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos de radar; Aparelhos de secretária eletrônica; Aparelhos de televisão; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos para controle de calor; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para medição; Aparelhos para medir distância; Aparelhos para projeção; Aparelhos para registro de distância; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Balanças; Balanças de precisão; Balanças para pesar cartas; Bastões de selfie [suportes manuais]; Baterias elétricas para veículos; Baterias para iluminação; Baterias solares; Bobinas de auto-indução [impedância]; Bolsas adaptadas para laptops; Cabos coaxiais; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos; Caixas de acumuladores [baterias]; Caixas de baterias [acumuladores]; Caixas para alto-falantes; Calculadoras de bolso; Câmeras de vídeo; Campainhas [cigarras]; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Capas para laptops; Capas para smartphones; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Diodos emissores de luz [led]; Discos ópticos; Dutos [eletricidade]; Fibras ópticas [filamentos condutores de luz]; Fios de fusível; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios para identificação para fios elétricos; Fios telefônicos; Hardware de computador; Ímãs; Inversores [eletricidade]; Lanternas de sinalização; Lanternas ópticas; Laptops; Laser, exceto para uso médico; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Máquinas de calcular; Máquinas para contar e separar dinheiro; Medidores; Medidores [contadores]; Medidores de capacidade; Megafones; Memórias para computador; Microfones; Microprocessadores; Monitores de vídeo; Níveis [instrumentos de topografia]; Notebook [computadores]; Painéis de comando [eletricidade]; Paquímetros; Pilhas elétricas; Pilhas galvânicas; Placa de petri; Placas para baterias; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Quadros de distribuição [eletricidade]; Rádios; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Reguladores de intensidade luminosa [dimmer]; Relés elétricos; Relógios de ponto; Relógios inteligentes; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Semicondutores; Smartphones; Teclados de computador; Telefones sem fio; Tocadores portáteis de mídia; Transformadores [eletricidade]; Voltímetros; Walkie-talkies; Balanças para bebês; Câmeras termográficas; Balanças com avaliadores de massa corporal; Capas para tablets; Estações de carga para veículos elétricos; Terminais interativos com touch screen; Interfaces de áudio; Subwoofers; Balanças de banheiro; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Alarmes acústicos; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Monitores de vídeo vestíveis; DVD [drive de computador]; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com TVs; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Amplificador de som para automóvel; Aparelho de som para automóvel; Aparelho de calibração para sensores de pressão; Suportes adaptados para laptops; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Semáforos [dispositivos de sinalização]; Bobina [eletricidade]; Cabo para bateria [eletricidade]; Caixa de som; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica; Carregador magnético e óptico; Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip; Central telefônica; Chave elétrica; Computador de bordo para veículo; Datador elétrico; Display, exceto para cronômetro e relógio; Estabilizador de voltagem; Máquina de computar; Máquina de edição de som e imagem; Máquina de registrar; Placa para acumulador elétrico; Porteiro-eletrônico; Rádio-relógio, se comercializado como rádio; Receptor de som; Regulador para iluminação de palco; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Alarme de segurança; Alto-falante para automóvel; Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho de medição de temperatura; Aparelho ou instrumento de ensino; Bafômetro; Tocadores de arquivos de áudio digital; Óculos 3D;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916858669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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