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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2019 por DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, processo nº 916852580, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916852580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.189.924/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Programa de relacionamento que visa oferecer interação, conteúdos relevantes e soluções multidisciplinares para a atuação dos diretores financeiros das empresas. Todos os itens anteriormente citados desde que incluídos nesta classe (a saber: educação, provimento de treinamento; entretenimento e atividades culturais).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916852580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190417338 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190417338 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2545
  4. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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