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BILATERAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2019 por BILATERAL PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP, processo nº 916823008, nas classes 20. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo916823008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2019
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularBILATERAL PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular09.013.628/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apoio para livros, Apoio para telefone móvel;

Classe 20 — Móveis

Produtos em acrílicos e plásticos, a saber: caixas, caixas decorativas, mini baús, cubo de decoração (para formar nome ou palavras), estatuetas, totem [esculturas], troféus, obras de arte, placas, cartões [não codificados e não magnéticos], display [objetos de publicidade], painéis, mini painéis, mini mostradores, pote porta treco [caixas portáteis em plástico], porta garrafas, porta livros, porta revistas, racks e balcão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916823008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 03/12/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovidas as seguintes alterações na especificação solicitada em cumprimento de exigência: exclusão dos itens "apoio para livros" e "apoio para telefone móvel" por configurarem ampliação do escopo originalmente requerido; inclusão da expressão "a saber" após "Produtos em acrílicos e plásticos" de modo a evidenciar a enumeração que se segue; e inclusão da ressalva "caixas portáteis em plástico" após o item "potes porta treco" de modo a restringir o produto à classe requerida. código IPAS029 · RPI 2552
  3. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em mente que todos os itens devem pertencer a uma única classe e que não é possível ampliar o escopo de proteção originalmente requerido. Observe que a classe 20 solicitada seria adequada para assinalar os seguintes produtos em acrílico e plástico: minibaus, caixas, caixas decorativas, estatuetas, totem (esculturas), troféus, obras de arte, placas, cartões [não codificados e não magnéticos], displays (objetos de publicidade), painéis, mini painéis, mini mostradores, porta garrafas, porta livros, porta revistas, racks e balcão. Já produtos como calendário, peso de papel, régua e porta lápis se enquadrariam na classe 16; relógios e medalhas se enquadrariam na classe 14; cubos de plástico compreendidos como quebra-cabeça estariam na classe 28; lápides estariam na classe 19; kit porta-copos, porta descanso de copos, porta copos e estojos [nécessaire] com utensílios de toalete estariam na classe 21; porta cartões e nécessaire [vazia] estariam na classe 18; e porta batons estaria na classe 3. Observe ainda que os seguintes produtos são considerados genéricos, demandando maiores esclarecimentos a fim de se definir a classificação mais adequada: brindes, cubos, estojos, porta-trecos. código IPAS136 · RPI 2539
  4. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)