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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2019 por THIAGO GULCHEVSKI GUASSALOCA, processo nº 916802183, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916802183
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO GULCHEVSKI GUASSALOCA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Tradução: LOJA DE BONÉS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916802183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos e figura descritivos dos produtos comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada a alteração do elemento nominativo (incluindo-se a letra C) de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS024 · RPI 2539
  2. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

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