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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2019 por NATUREBA LIFE STYLE, processo nº 916773000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916773000
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito19/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNATUREBA LIFE STYLE
CNPJ/CPF do titular23.579.277/0001-16
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Bolos; Café; Café não torrado; Cevada moída; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Macarrão; Mel; Melaço para uso alimentar; Noz-moscada; Pãezinhos; Pimenta; Própolis*; Sal de cozinha; Tapioca; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá de fruta; Cominho; Empada; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pasta de amendoim; Vinagre de álcool;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916773000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva código IPAS291 · RPI 2523

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