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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2019 por FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., processo nº 916763978, nas classes 36. Registro em vigor até 18/06/2034.

Número do processo916763978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2019
Data da concessão18/06/2024
Vigência até18/06/2034
TitularFLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular32.223.020/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito; Administração de vale refeição; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916763978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2789
  2. 11/06/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240236649 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2788
  3. 30/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220546841 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2782
  4. 24/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220546841 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2716
  5. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220462123 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  6. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220464709 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Advocacia Pietro Ariboni S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  7. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914978470 (FLASH REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso VI do art. 124 da LPI.Opoente: Quasar Flash Fomento Mercantil Ltda.Na manifestação, a oposta alega que o termo ?Flash? não é de uso comum, necessário ou genérico para atividades listadas na classe 36, inclusive em relação a serviços de administração de cartões de benefício. Do mérito: Inciso VI do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O termo ?flash? possui suficiente distintividade no segmento especificado.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: PagBrasil Pagamentos Eletrônicos Ltda.Processos: nº 914831267 NCL(11)36 ?PEC Flash? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Conjuntos contendo o termo ?flash? já convivem pacificamente no segmento especificado. Embora o termo ?flash? esteja desgastado no segmento especificado, foi realizada a colidência com o registro nº 914978470 ?Flash Representações Comerciais? uma vez que na imagem da marca o termo ?flash? encontra-se em destaque e seguido por termos irregistráveis em segundo plano, podendo levar o público consumidor a confusão ou associação indevida. código IPAS024 · RPI 2705
  8. 21/06/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190340760 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>FLASH TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2685
  9. 21/06/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190340965 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>FLASH TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2685
  10. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220111070 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FLASH TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Advocacia Pietro Ariboni S/C com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  11. 13/08/2019 Notificação de oposição 850190128339 de 29/04/2019 e 850190141602 de 10/05/2019 código IPAS423 · RPI 2536
  12. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)