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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2019 por FIT.COM ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME, processo nº 916761819, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916761819
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFIT.COM ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.316.753/0001-79
UF · PaísPA · BR

Tradução: GINASTICA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Administração comercial; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gerenciamento de banco de dados; Gestão de franquia; Organização e administração de empresa; Representação comercial; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916761819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200007856 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIT.COM ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 19/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200007856 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FIT.COM ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2576
  3. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2549
  4. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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