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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2019 por BR VITAMINAS IND E COM EIRELI, processo nº 916760391, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916760391
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBR VITAMINAS IND E COM EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.772.382/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares; proteínas para humanos; sistemas ou pré-misturas de vitaminas e outros componentes químicos destinados a utilização na industria alimentícia e na farmacêutica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916760391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190087715 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>BR VITAMINAS IND E COM EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WILIAN ARAUJO SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  2. 06/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2535
  3. 19/03/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2515

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