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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2019 por AGUILUCY DE ALMEIDA DANTAS, processo nº 916757510, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916757510
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAGUILUCY DE ALMEIDA DANTAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Cosmético à base de algas; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916757510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2523

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