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Caaeté

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2019 por ANDRÉ DAVID DE SANSON CERVENY, processo nº 916754618, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916754618
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ DAVID DE SANSON CERVENY
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Café; Café não torrado; Canjica; Condimentos; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinhas*; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Própolis*; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Alecrim [tempero]; Café em grão; Café em pó; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de mandioca; Fubá; Goiabada; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916754618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913656453 (CAITÉ) e Processo 823109720 (AÇÚCAR CRISTAL CAETÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  2. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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