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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2019 por EDUARDO ALEXANDRE TORQUATO, processo nº 916753360, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916753360
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO ALEXANDRE TORQUATO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Peitilhos de camisas; Peles [vestuário]; Punhos de camisa; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viseiras [chapelaria]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisa para militar; Chinelo [vestuário comum]; Quimono [vestuário]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916753360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2523

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