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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2019 por AMÉRICO EDUARDO DA COSTA JR, processo nº 916719707, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916719707
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAMÉRICO EDUARDO DA COSTA JR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de eventos de moda para fins promocionais - [Informação em]; Organização de eventos de moda para fins promocionais - [Consultoria em]; Organização de eventos de moda para fins promocionais - [Assessoria em]; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Desfile de moda com fim publicitário - [Informação em]; Desfile de moda com fim publicitário - [Consultoria em]; Desfile de moda com fim publicitário - [Assessoria em]; Desfile de moda com fim publicitário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916719707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2523

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