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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2019 por MORGADO E CUNHA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA EPP, processo nº 916710572, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916710572
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMORGADO E CUNHA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular32.422.625/0001-38
UF · PaísPA · BR

Tradução: PAGUE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Compensação [bancário]; Consultoria financeira; Corretagem de seguros; Emissão de cartões de crédito; Emissão de títulos de valor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; Garantias [fianças]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Informações financeiras; Informações sobre seguros; Investimentos de capital [finanças]; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Patrocínio financeiro; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito; Seguros; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito; Serviços de cobrança financeira; Serviços de cobrança de aluguel; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de liquidação financeira; Serviços de notificação de débitos; Transferência eletrônica de fundos; Avaliação fiscal; Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços; Participação em outras sociedades; Provimento de informações financeiras através de um website; Acompanhamento de conta; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de seguro; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Cooperativa de crédito; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica; Emissão de bônus de valor; Empréstimo contra garantia, penhor; Gestão de risco financeiro; Home-banking; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Orçamento [avaliação financeira]; Perícia técnica na área de economia; Perícia técnica na área financeira; Proteção ao crédito; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de consultoria econômica; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916710572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190357459 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MORGADO E CUNHA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 908807287 e inciso VI do art 124 da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  2. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190357459 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MORGADO E CUNHA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  3. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DO IT PAY" do Ingl. => pague sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908807287 (PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  4. 12/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2514

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