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ADVANCY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2019 por ADVANCY GROUPE, processo nº 916695107, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916695107
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularADVANCY GROUPE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fornecimento de treinamento, incluindo seminários, workshops e aulas no desenvolvimento e uso de software, o uso de software, comércio, negócios e distribuição de materiais didáticos relacionados; organização e realização de conferências na área de negócios e gestão de negócios; desenvolvimento de material educativo para os outros; organização e realização de conferências; publicação de textos e / ou imagens; publicação de textos impressos, folhetos explicativos em todos os meios, incluindo meios eletrônicos; publicação de outros textos além de publicidade em todos os meios; organização e realização de conferências, congressos, seminários, simpósios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916695107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913963909. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825352843 (ESCOLA ADVANCE), Processo 904067556 (ADVANCE TREINAMENTOS) e Processo 819574473 (ADVANCE IDIOMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2585
  2. 27/08/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913963909 (ADVANCE3) código IPAS142 · RPI 2538
  3. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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