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TEANIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2019 por NEWTON PUPO, processo nº 916685241, nas classes 30. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo916685241
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2019
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularNEWTON PUPO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: TEA = CHÁ

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alcaçuz [confeito]; Algas [condimentos]; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Cacau; Café; Café não torrado; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Mel; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Própole*; Própolis*; Tempero [condimento]; Temperos; Bebidas à base de camomila; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Alecrim [tempero]; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de aveia; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916685241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  2. 27/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2538
  3. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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